Súmula 344 – STJ
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
A Corte Especial, em 7 de novembro de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não
