Gilberto Melo

Súmula 493 – STF

O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreendera, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do Imposto de Renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos Artigos 911 e 912 do Código de Processo Civil.