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Repetitivo. Compra e venda de imóveis anteriores à Lei 13.786/2018. Juros moratórios. Termo inicial
Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do
Atraso na entrega de imóvel. Lucros cessantes. Termo ad quem é a data do trânsito em julgado
No caso de resolução de contrato por atraso na entrega de imóvel além do prazo de tolerância, por culpa da incorporadora, o termo ad quem dos lucros
Repetitivo. Revisão de entendimento consolidado em tema repetitivo. Tema 291/STJ. Período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Juros de mora. Cabimento. Entendimento fixado pelo STF, em repercussão geral. Tema 96/STF.
Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Inicialmente cumpre salientar
Repetitivo. Honorários Advocatícios. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Concomitância de embargos à execução. Bilateralidade de créditos. Inocorrência. Compensação das verbas honorárias. Impossibilidade. Tema 587.
Inexiste reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos (pressupostos do instituto da compensação, art. 368 do Código Civil), o que implica a impossibilidade de
SÚMULA 632 – STJ
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. Segunda Seção,
Súmula 580 – STJ
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada
Súmula 574 – STJ
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto
Súmula 570 – STJ
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular
Súmula 219 – TST
Honorários Advocatícios. Cabimento. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI) I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao
Súmula 566 – STJ
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento