Enunciado 12 – FONAJE
A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995. (Aprovada no XXX FONAJE – SP 16 a 18 de novembro de 2011).
A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995. (Aprovada no XXX FONAJE – SP 16 a 18 de novembro de 2011).
É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o
As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando
