Gilberto Melo

Suprema corte limita juros nos cartões de crédito (na Argentina)

Os bancos ou entidades financeiras do país não poderão cobrar juros que superem em 25% as taxas aplicadas para empréstimos pessoais. A notícia envolve banco com marca brasileira.

A Suprema Corte de Justiça da Argentina (equivalente ao STF do Brasil) rejeitou um pedido do Banco Itaú e estabeleceu que para saldos em cartões de crédito não pode ser cobrado do endividado um juro que supere 25% das taxas aplicadas a empréstimos pessoais.

A Corte argentina se pronunciou, na terça (17) em um caso em que a associação de proteção ao consumidor, chamada Proconsumer, fez uma reclamação contra o Banco Itaú Buen Ayre, e decidiu que “os recursos extraordinários interpostos” pela entidade financeira perante a Câmara Nacional Comercial “são inadmissíveis” de acordo com o artigo 280 do Código Processual Civil e Comercial da Nação.

Dessa forma, a Corte considera válida a decisão prévia da Câmara Nacional Comercial que tinha resolvido que o banco não podia aplicar juros acima do limite fixado pelo artigo 16 da lei 25.065, de cartões de crédito.

A norma prevê que “o limite dos juros compensatórios ou financeiros que o emissor aplicar ao titular não poderá superar em mais de 25%” a taxa que aplica para as operações de empréstimos pessoais em moeda corrente para clientes.

Devolução

A sentença da Câmara tinha ordenado devolver os montantes que o banco cobrou aos clientes em conceito de juros por saldos de cartões de crédito acima do limite estabelecido pela lei.

A sentença da Câmara Comercial (‘Sala C’), nos autos intitulados  Proconsumer c/Banco Itaú, disse, além disso, que o prazo de prescrição da ação para contestar é de três anos, de forma que, se alguém realizar uma nova demanda, poderia reclamar pelo que lhe foi cobrado a mais nos últimos três anos.

Fonte: www.clarin.com