O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o modelo de cálculo adotado para a correção monetária dos precatórios da União, dívidas judiciais decorrentes de uma condenação na Justiça.
São questionados trechos das Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, 2023 e 2024, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os textos preveem que o índice a ser utilizado na correção de precatórios não tributários deve ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Para o PSB, esse cálculo é inconstitucional. O partido alega que a Emenda Constitucional (EC) 113/2021 determina que, nesses casos, deveria ser utilizada a Taxa Selic, índice que aumentaria os valores a serem pagos pela União. Ao manter o IPCA, as pessoas que deveriam receber os precatórios estariam tendo prejuízo, porque a Taxa Selic proporciona uma correção muito superior. O partido ressalta que muitos dos precatórios devidos pela Fazenda Pública são de natureza alimentar e que muitas famílias contam com esse pagamento em seu valor real, já que muitas vezes são condenações que dizem respeito à vida financeira de muitas delas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7703 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
(Paulo Roberto Netto/CR//CF)
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/