Gilberto Melo

Responsabilidade tributária da instituição financeira no levantamento judicial à luz das SC Cosit 35 e 37

A tributação incidente sobre valores depositados judicialmente e posteriormente levantados pelo beneficiário volta ao debate com a publicação das Soluções de Consulta Cosit nº 35, de 12 de março de 2026, e nº 37, de 13 de março de 2026. A Receita Federal foi suscita à responder: quem é o responsável pela retenção tributária nos levantamentos de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito da Justiça estadual?Veja este artigo no site do Conjur.