Em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que as gestões estaduais e municipais quitem até 2020 seus débitos com precatórios, a Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (15/12) uma PEC que estabelece regime especial para esse pagamentos.
A votação em segundo turno ocorreu quase um mês após o primeiro turno e não houve alterações ao texto, que agora segue para apreciação do Senado. Caso os senadores façam modificações no mérito da PEC, ela retorna à Câmara.
As novas regras para o pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais se darão via regime especial em cinco anos.
Dívidas inscritas em precatórios até 25 de março de 2015 deverão ser quitadas até 31 de dezembro de 2020. O limite mínimo de comprometimento da Receita Corrente Líquida do estado ou município será a média de gastos processada com o pagamento de 2012 a 2014.
O texto aprovado autoriza utilização de depósitos judiciais para a quitação de débitos.
“Entes federados poderão utilizar até 75% dos depósitos judiciais e administrativos tributários ou não; além de 40% dos demais depósitos judiciais da localidade, mediante a instituição de fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.”
Será possível ainda a contratação de empréstimos e o pagamento mediante acordo direto com o credo, via Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com a possibilidade de redução de até 40% do valor devido.
A proposta original foi apresentada em junho pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito da capital paulista, Fernando Haddad, que devem, respectivamente, R$ 17 bilhões, e R$ 15 bilhões em precatórios.
Fonte: www.jota.info