O Fisco paulista não pode cobrar juros de mora superiores à taxa Selic. O entendimento é do juiz Luis Mario Mori Domingues, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), em decisão proferida em 30 de junho. O caso envolve empresa que recebe benefícios fiscais do Programa Especial de Parcelamento (PEP), que concede descontos de até 75% no valor das multas e 60% nos juros, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 64.564… Veja esta notícia no site do Conjur.