Fisco paulista não pode cobrar juros superiores à taxa Selic, diz juiz
O Fisco paulista não pode cobrar juros de mora superiores à taxa Selic. O entendimento é do juiz Luis Mario Mori Domingues, da 2ª Vara
O Fisco paulista não pode cobrar juros de mora superiores à taxa Selic. O entendimento é do juiz Luis Mario Mori Domingues, da 2ª Vara
O Estado de São Paulo manteve seu posicionamento na cobrança de juros de mora em 0,03% ao dia (0,93% ao mês), mesmo ciente da decisão
