Gilberto Melo

Juros podem ser capitalizados por mês desde 2000, decide TRF-1

Nota de Gilberto Melo: Veja o comentário no site do Conjur, onde se esclarece que o mérito da questão ainda está pendente de julgamento pelo STF, na ADI 2316.

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada.” Esse foi o entendimento, unânime, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar recurso que buscava constituir título judicial a partir de dívida resultante de um financiamento de mais de R$ 104 mil… Veja esta notícia no site do Conjur.