Gilberto Melo

STJ considera perícia indispensável em cobrança de seguro

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, favorável à Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais. Ao julgar a ação de cobrança movida pela bancária Nelicézia Pinheiro de Figueiredo contra a seguradora, o tribunal estadual disse ser da segurada o ônus de comprovar sua incapacidade para o trabalho. Aposentada por invalidez pelo INSS, a bancária alegou que este fato, por si só, provaria sua inaptidão. Para o STJ, no entanto, a conclusão do INSS pode ser eliminada em virtude de prova em contrário, sendo indispensável a perícia nas ações de cobrança de seguro privado.
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