Por maioria, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformaram a decisão do tribunal de origem e validaram a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre lucros cessantes pagos pelo estado do Espírito Santo após desapropriação de imóvel. O caso foi julgado no REsp 1.900.807/ES. Venceu a divergência do… Veja esta notícia no site do Jota.info.