Gilberto Melo

Supremo confirma decisão do STJ que prevê a incidência de juros entre a expedição e o efetivo pagamento

A chamada “coisa julgada” (característica dos processos judiciais que já foram julgados em definitivo e que já não comportam mais recursos) é imutável, inclusive quanto aos seus efeitos e consequências. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça em decisão envolvendo o pagamento de precatórios. Para o STJ, os entes devedores devem pagar aos credores os juros incidentes desde a data da expedição do precatório até a data do seu efetivo pagamento. A decisão protege os credores dos efeitos da desvalorização da moeda. A União contestou, no entanto, essa decisão junto ao Supremo. A Suprema Corte, por seu lado, entendeu que os efeitos da “coisa julgada” constituem matéria infraconstitucional, inclusive quanto aos seus efeitos (no caso, a incidência de juros entre a data de expedição e a do efetivo pagamento do precatório), confirmando a decisão do STJ. Saiba mais.

A decisão do Supremo Tribunal Federal foi anunciada no dia 8 de agosto deste ano. O relator da medida foi o ministro Edson Fachin. Para ele, os efeitos de uma decisão transitada em julgado e, portanto, definitiva, constituem matéria infraconstitucional que não deve ser examinada pelo Supremo, uma vez que a Corte só analisa temas de natureza constitucional.

No entendimento do relator, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Luís Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia, a decisão do STJ é definitiva e não comporta recursos. Prevaleceu, assim, a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Os devedores devem pagar aos credores os juros incidentes no período compreendido entre a expedição do precatório e a data do seu efetivo pagamento.

É mais uma decisão importante do Supremo no sentido de assegurar os direitos dos credores de precatórios”, aponta o advogado Messias Falleiros, diretor-executivo da Advocacia Sandoval Filho.

 

Fonte: www.sandovalfilho.com.br