São constantes as críticas de advogados sobre a demora na tramitação de processos no Foro de Viamão. Trago um exemplo que, certamente, não faz a glória daquela comarca. É inacreditável que uma ação possa estar ali tramitando ao longo de 70 anos, – como é o caso do inventário de Maria Eduarda Correa Simas, falecida em 31 de agosto de 1935, cuja abertura ocorreu em 29 de agosto de 1938, pelo inventariante Justino Correa Simas. O feito (n° 039/1.030032437-6), tramita na 2ª Vara Cível dali.
Advogados sem habilitação processual se apoderam dos autos, alienando bens não pertencentes à herança, determinando o esbulho na área de trabalhadores rurais, de pequena propriedade na Vila de Itapuã, causando prejuízos irreparáveis a terceiros. O inventário está eivado de nulidades e contradições.
É fácil identificar as áreas, segundo as primeiras declarações: a) uma chácara, com 41 ha, na Vila de Itapuã, no valor de seis contos de réis; b) uma casa de moradia em mau estado, valendo um conto de réis; c) um galpão de madeira em más condições, no valor de quatrocentos mil réis.
Fermino dos Santos Simas faleceu em 1932, e Maria Eduarda promoveu junto com seus 12 filhos, a partilha amigável. No dia 23 de agosto de 1995, foram julgadas as partilhas, com a ressalva de que os herdeiros poderiam alienar suas legítimas após o registro das partilhas (fato que até hoje não ocorreu), ressalvando direito de terceiros.
Ora, os herdeiros diretos já faleceram; os bens foram todos alienados, ou cedidos onerosamente; advogados ilegítimos usurpam, determinando o esbulho de área rural de terceiros, o que determinou por parte dos prejudicados, pedidos de providências policiais, bem como a abertura de processo criminal.
Como a demora é grande na tramitação dos processos, – tudo prescreve, vigorando sempre a impunidade. Pessoas falecem no curso do processo; advogados também. E o processo se eterniza, sem que se tenha o menor vislumbre de efetivo término.
Valho-me de um veículo de comunicação social para alertar a Corregedoria-Geral da Justiça sobre este processo mal-encantado.
Fonte: www.espacovital.com.br