Gilberto Melo

Tema 1.237/STJ: o inusitado salto quântico parcial tributário ou de quando o acessório não segue o principal

Pode-se imaginar uma estrutura dinâmica ao redor da qual orbitam partículas (ou conceitos), com órbitas principais que determinam certas propriedades e atraem certas incidências, como as tributárias. Essas órbitas são delimitadas por diversos conceitos inerentes ou “estados de energia”, criando uma analogia com uma estrutura atômica. Em alguns casos, porém, ocorre um deslocamento para estado de energia diferente — como no caso de um elétron… Veja este artigo no site do Conjur.