O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal já registrou o mínimo suficiente de quatro votos para que seja julgado no mérito, com repercussão geral para as demais instâncias, recurso extraordinário no qual se discute se deve ou não haver incidência de juros da mora no período compreendido entre a data de expedição do precatório (ou da requisição de pequeno valor, RPV) e o efetivo pagamento. A proposta de julgamento pelo pleno presencial do RE 1.169.289 foi feita pelo ministro-relator Marco Aurélio, e já conta com o apoio dos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Neste contexto está a revogação da Súmula Vinculante 17.
Fonte: STF