A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se é possível complementar os valores de condenações contra a Fazenda Pública relativos à correção monetária quando o processo já estiver na fase de cumprimento de sentença. O colegiado afetou dois processos sobre o assunto ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria. Há a determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial… Veja esta notícia no site do Conjur.