O recurso de apelação insurgiu-se contra sentença que concedeu a segurança para afastar a exigência de exame de suficiência para fins de registro junto a
SAQUE INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. RECONHECIMENTO DE AÇÃO DE FRAUDADORES PELA CEF. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. A apelação foi interposta pela