A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo ao entendimento de que, no caso, após análise comparativa entre os índices oficiais divulgados e a
Na reforma do CPC, promovida pela Lei n. 8.898/1994, especialmente quanto ao art. 604 do CPC, estabeleceu-se que cabe ao exeqüente apresentar os cálculos discriminados
A Corte Especial proveu os embargos, julgando admissível o recebimento de agravo de instrumento como apelação, interposto em sede de execução, para atacar decisão homologatória