Trata-se de recurso interposto pela União contra acórdão do TRF que, em ação indenizatória para pagamento de prejuízos sofridos pelo setor sucroalcooleiro, deu provimento à
A Seção, por unanimidade, reiterou seu entendimento sobre a incidência de comissão de permanência após o vencimento da dívida. Reafirmou a jurisprudência adotada desde o
A 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição, no qual a executada pretendia reverter a sua condenação ao pagamento de honorários periciais,