agosto 29, 2009
Súmula 388 – STJ
29/08/2009
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.
Súmula 389 – STJ
29/08/2009
A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamento constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da
Categorias
Menu
![Gilberto Melo](https://www.gilbertomelo.com.br/wp-content/uploads/2021/04/perfilgil-282x300.jpg)