Reclamação contesta termo inicial de juros de mora em responsabilidade extracontratual
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação que contesta o termo inicial de incidência de juros de
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“Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do valor residual garantido (VRG) quitado com
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Estado não pode cobrar juros de mora diários superiores à Selic
A verba alimentar fixada definitivamente em montante superior àquele arbitrado de forma provisória retroage à data da citação. Esse foi o entendimento unânime da Terceira