Artigo 5º. da Lei 11960. Aplicação Imediata ao Processo em Curso. Declaração Parcial de Inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Sobrestamento do feito. Desnecessidade
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.471 – ES (2012/0144184-5) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL