Correção monetária de verba paga com atraso não tem IR
Não incide Imposto de Renda sobre a correção monetária de verbas remuneratórias pagas em atraso. O entendimento foi reafirmado pela Turma Regional de Uniformização, dos Juizados Especiais
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O Superior Tribunal de Justiça liberou para consulta a segunda parte dos entendimentos adotados pela corte em casos de desapropriação. A primeira já está disponível desde
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Responsável pela estabilização da jurisprudência infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou a discussão de uma questão controversa que já foi debatida diversas vezes