Depósito judicial na execução não afasta encargos do devedor, diz STJ
Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar
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O governo do estado de São Paulo e seu Departamento de Estradas e Rodagem (DER) terão a oportunidade de, mais uma vez, discutir o valor
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