Gilberto Melo

Súmulas

SÚMULA 632 – STJ

Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. Segunda Seção,

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Súmula 580 – STJ

A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada

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Súmula 574 – STJ

Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto

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Súmula 570 – STJ

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular

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Súmula 219 – TST

Honorários Advocatícios. Cabimento. (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI) I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao

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Súmula 566 – STJ

Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento

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Súmula 565 – STJ

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida

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Súmula 564 – STJ

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o

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Súmula 457 – TST

Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução nº 66/2010 do csjt. Observância  (conversão da orientação jurisprudencial nº 387 da sbdi-1

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Súmula 559 – STJ

Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto

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Súmula 541 – STJ

A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual

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Súmula 539 – STJ

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000

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Súmula 537 – STJ

Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente

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Súmula 47 – STF – Vinculante

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição

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Súmula 530 – STJ

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento

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Súmula 523 – STJ

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso,

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Súmula 519 – STJ

Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.  

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Súmula 517 – STJ

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a

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Súmula 457 – TST

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1

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Enunciado 73 – AGU

Alterar a Súmula nº 66, da AGU, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Nas ações judiciais movidas por servidor público federal contra a

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Súmula 439 – TST

Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros

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Súmula 479 – STJ

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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Súmula 477 – STJ

A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

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Súmula 473 – STJ

O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela

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Súmula 472 – STJ

A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a

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Enunciado 61 – AGU

Ementa: “É cabível a inclusão de expurgos inflacionários, antes da homologação da conta, nos cálculos, para fins de execução da sentença, quando não fixados os

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Enunciado 461 – CJF

461 – Art. 889, § 3º: Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante  assinatura com certificação digital, respeitadas as

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Enunciado 441 – CJF

441 – Art. 844: A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado. (V

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Enunciado 438 – CJF

438 – Art. 478: A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato.

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Enunciado 431 – CJF

431 – Art. 422: Em contratos de financiamento bancário, são abusivas cláusulas contratuais de repasse de custos administrativos (como análise do crédito, abertura de cadastro,

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Enunciado 427 – CJF

427 – Art. 405: Os juros de mora, nas obrigações negociais, fluem a partir do advento do termo da prestação, estando a incidência do disposto

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Enunciado 58 – AGU

“O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as

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Enunciado 12 – FONAJE

A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995. (Aprovada no XXX FONAJE – SP 16 a 18 de novembro de 2011).

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Enunciado 94 – FONAJE

É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcelamento de dívida, observado o

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Enunciado 70 – FONAJE

As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando

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Enunciado 56 – AGU

Altera a Súmula nº 48, da Advocacia-Geral da União, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Para fins de concessão do reajuste de 28,86%,

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Enunciado 54 – AGU

A indenização de campo, criada pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/91, deve ser reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos

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Enunciado 53 – AGU

O acordo ou a transação realizada entre o servidor e o Poder Público sobre o percentual de 28,86%, sem a participação do advogado do autor,

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Súmula 465 – STJ

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a

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Súmula 468 – STJ

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

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Recursos Repetitivos – STJ – Títulos

São os seguintes os títulos com os links dos recursos repetitivos julgados no STJ relacionados a perícias e cálculos judiciais08.10.2008 Repetitivo. IR. Complementação. Aposentadoria25.03.2009 Repetitivo. FGTS.

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