Em primeiro lugar, este artigo não se propõe a exaurir o tema. Porém, busca tentar aclarar a respeito, sobretudo, da aplicação do artigo 406[1], caput, primeira parte,
RESUMO Este artigo apresenta uma análise da constitucionalidade e da aplicação no tempo do art. 3° da Emenda Constitucional n° 113/2021, que determinou a adoção