Por verificar indícios de erros no cálculo dos juros aplicados, o juiz Luiz Gustavo Primon, da Vara Única de Cordeirópolis (SP), concedeu liminar em favor
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado