Consoante entendimento desta Corte, a correção monetária tem como finalidade a recomposição do valor da moeda, e a taxa CDI reflete o custo da captação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) não pode ser usada