A Lei 13.786/2018, publicada na edição desta sexta-feira (28/12) do Diário Oficial da União, regulamenta o distrato imobiliário e trata dos direitos e deveres de
Na hipótese de distrato referente à compra e venda de imóvel, é justo e razoável admitir-se a retenção, pela construtora vendedora, como forma de indenização