A aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis, como definido pela Lei 14.905/2024 e pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, deve respeitar a coisa
A aplicação da taxa fazendária (taxa Selic) para correção de dívidas civis, conforme dispõe o artigo 406 do Código Civil, não é incontornável, mas apenas