Revisão de empréstimo por taxas médias de mercado
O Poder Judiciário vem pacificando entendimento de que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação das taxas de juros remuneratórios, conforme Súmula 596,
O Poder Judiciário vem pacificando entendimento de que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação das taxas de juros remuneratórios, conforme Súmula 596,
Independentemente de pactuação entre as partes contratantes, os juros moratórios, por expressa imposição legal, são devidos em caso de retardamento na restituição do capital emprestado,
Veja esta notícia no Conjur.
Seguindo voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Relator de processos envolvendo o Banco Mercantil do Brasil, o ministro do STF José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de valor milionário da instituição financeira.