O recente julgamento do AREsp 2063992/RJ no STJ: Juros e correção monetária como sendo matérias de ordem pública
Em julgado recente, a 3ª turma do STJ, ao apreciar o AREsp 2063992/RJ, decidiu que: “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO