STJ nega modular efeitos em tese de depósito judicial na execução
A Corte Especial do STJ negou a modulação dos efeitos em julgado que definiu tese de depósito judicial na execução. O colegiado rejeitou embargos de
A Corte Especial do STJ negou a modulação dos efeitos em julgado que definiu tese de depósito judicial na execução. O colegiado rejeitou embargos de
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não isenta o executado das consequências da mora.
Ao fixar uma nova tese determinando que o depósito judicial na execução não afasta os encargos do devedor, o Superior Tribunal de Justiça buscou barrar a atuação
Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar
Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, ele fica liberado de pagar juros e correção monetária até o momento
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação, na fase de execução, deve de fato extinguir
Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não fica liberado de pagar juros