A Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, por maioria, acolheu os embargos, declarando a natureza alimentar dos honorários advocatícios, inclusive daqueles provenientes da sucumbência. EREsp
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 470407 interposto pelo advogado José da Paixão Teixeira Brant contra acórdão do Superior Tribunal