Lei 11.960/09, que alterou o artigo 1º-f da lei 9.494/97. Natureza Processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Efeito Retroativo. Impossibilidade
Recurso do particular. A irresignação não merece acolhida. A Corte Especial, ao julgar o REsp 1.205.946/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC, em 19.10.2011, reiterou