O artigo 473, §2º, do Código de Processo Civil estabelece que o perito não pode ultrapassar os limites de sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam
“Perito é auxiliar, não substituto do juiz”. Assim afirmou o desembargador Roberto Barros da Silva em seu voto ao negar recurso de trabalhadora contra a
É possível ao magistrado, na apreciação do conjunto probatório dos autos, desconsiderar as conclusões de laudo pericial, desde que o faça motivadamente. Conforme o art. 131