A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou, por maioria, a nulidade parcial de um contrato celebrado entre o Banco Pan S.A.
No momento da liquidação, o magistrado não pode enviar os autos à contadoria judicial com a recomendação de que novos cálculos sejam elaborados tendo como
Corte Superior também permitiu compensação de crédito. Havendo prática de agiotagem, devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usurárias, conservando-se o negócio jurídico de empréstimo