Notas sobre a ação de dissolução parcial de sociedade no CPC de 2015
1) Novidade de procedimentoNa vigência do CPC/73, a dissolução total da sociedade era indiretamente disciplinada no artigo 1.218, VII, que referenciava e remetia a disciplina
1) Novidade de procedimentoNa vigência do CPC/73, a dissolução total da sociedade era indiretamente disciplinada no artigo 1.218, VII, que referenciava e remetia a disciplina
1 Introdução A dissolução parcial de uma sociedade envolve aspectos que não se restringem ao ressarcimento patrimonial do(s) sócio(s) que pretende(m) se retirar da sociedade.
O novo Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro (Lei nº 13.105/2015) regulamentou o procedimento judicial para a dissolução parcial de sociedade (art. 599 a 609).
O novo regramento para o processamento da ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres previsto nos arts. 599 a 609 do CPC