Juros, segurança jurídica e opção pela economia de mercado
Passou a viger entre nós a Lei 14.905/24 que alterou as redações dos artigos 389, 406, 407, 417, 418 e 772 do Código Civil, bem
Passou a viger entre nós a Lei 14.905/24 que alterou as redações dos artigos 389, 406, 407, 417, 418 e 772 do Código Civil, bem
O Código Civil conta com uma nova disciplina para a os juros legais de mora. A nova redação do art. 406 do Código Civil foi
Quando não forem previstos contratualmente, os juros referentes a uma obrigação serão calculados pela aplicação da Taxa Selic, deduzido do IPCA (índice de atualização monetária).
Em recente alteração promovida pela Lei 14.905/2024, passou-se a indicar expressamente a taxa legal de correção monetária e de juros aplicáveis às relações de direito