outubro 9, 1991
Súmula 29 – STJ
09/10/1991
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
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A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
