Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2322/87. A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2322/87 somente é aplicável a partir de 27.2.87, devendo-se
Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF – Revisão do Enunciado nº 284. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção