Cálculo mora deve seguir código civil da época evento danoso
Se o dever de indenizar ocorreu sob a vigência do Código Civil passado, é ele que vai reger o cálculo de mora, não tendo aplicação
Se o dever de indenizar ocorreu sob a vigência do Código Civil passado, é ele que vai reger o cálculo de mora, não tendo aplicação
"O STJ vem sepultando inúmeras conquistas da cidadania, através de orientações frontalmente contrárias aos interesses da esmagadora maioria da população, em benefício de poderosos grupos
