Enunciado da III Jornada de Direito Civil CJF – Art. 406 NCC
Art. 406 NCC – Tendo a mora do devedor início ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6%
Art. 406 NCC – Tendo a mora do devedor início ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6%
A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do
