Juiz inova e decide logo o pedido de indenização por dano material
Decisão possivelmente pioneira no Brasil – sendo inédita pelo menos na Justiça do RS – foi proferida pelo juiz Pedro Luiz Pozza, da 5ª Vara
Decisão possivelmente pioneira no Brasil – sendo inédita pelo menos na Justiça do RS – foi proferida pelo juiz Pedro Luiz Pozza, da 5ª Vara
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial, por maioria, decidiu pelo cabimento do princípio da fungibilidade recursal (CPC, art. 520, III), admitindo a interposição de agravo
