A correção monetária sobre indenização por dano moral só incide a partir da condenação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, em se tratando de indenização por dano moral decorrente de ato ilícito,
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Com efeito, diante da relevância, importância, agilidade e excelência dos serviços prestados por este site (Gilberto Melo – Engenharia Jurídica) tenho muito interesse em saber
Parabéns pelo belíssimo trabalho e por disponibilizá-lo publicamente para consulta. Analista de sistemas, Belém/PA, 14/02/2007
Parabéns pela organização do site! Advogado, São Caetano do Sul/SP, 22/02/2007
Gostei das informações contidas no sitio. Advogado, Recife/PE, 21/03/2007
Caro Dr. Gilberto Melo, vi seu trabalho sua dedicação e forma como expressar e transmitir os seus conhecimentos a quem possa interessar. Vou continuar a
Pela importância do conteúdo, pela facilidade de navegação e pela clareza com que os temas são abordados, esta página terá minha constante visita. Engenheiro, Três
Faço trabalhos de cálculos para Advogados, Juízes e afins. Sempre me utilizo de suas tabelas. Parabenizo-o pela iniciativa que é de grande valia para o
Antes de depositar aqui a minha dúvida e o meu pedido de esclarecimento, quero parabenizar o site e toda a equipe que está por trás
Excelente página auxiliadora. Contador, Duque de Caxias/RJ, 18/03/2007
Gostaria de parabenizá-los pelo site, o qual nos tira várias dúvidas, em especial sobre cálculos judiciais. Advogado, Francisco Beltrão/SP, 20/03/2007
Fiquei impressionado com a qualidade do site. Advogado, Barretos/SP, 20/03/2007
Parabéns, professor, pelo excelente trabalho realizado neste site. \"Navego\", freqüentemente, leio artigos e realizo pesquisas. Muito bom. Obrigado. Advogado, Araraquara/SP, 26/03/2007