A recorrente, indústria de metais, primeiro propôs contra seguradora indenização pelo extravio de 30.777 quilos de lingotes de alumínio; julgada procedente, houve pagamento da indenização.
Por entender que o Sistema Financeiro de Habitação não admite pacto de capitalização de juros, independente da periodicidade, a 3ª Turma do STJ deu parcial