Uma empresa jornalística, executada na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, recorreu ao Tribunal, em agravo de petição no qual contestou o que considera excesso
Se o beneficiário da assistência judiciária gratuita opta por um determinado profissional em detrimento daqueles postos à sua disposição gratuitamente pelo Estado, deverá ele arcar
A Consultoria em Defesa do Consumidor (Cadmesp) comemora decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, que sentenciou a Caixa Econômica Federal