Súmula 381 – STJ
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês.
